DIREITO CRIMINAL
O Direito Criminal ou direito penal é o segmento do Direito Público que regula o poder punitivo do Estado. Ele detém a competência de selecionar as condutas humanas que são consideradas indesejadas, possuidoras de certa gravidade e reprovação social, e capazes de colocar em risco a convivência em sociedade. Trata da apuração e responsabilização da prática de crimes e contravenções penais, desde a fase investigativa até a execução e final cumprimento das sentenças proferidas.